Uso e Política de Privacidade

Termos de Uso e Política de Privacidade

Documento registrado no Oitavo Cartório de Títulos e Documentos em 26 de janeiro 2017 - São Paulo - SP

Considerando os capítulos V (Relação com pacientes e familiares) e VII (Relação entre Médicos) do Código de Ética Médica, o site www.brasilmedicina.com.br não realiza a segunda opinião médica nas seguintes situações:

 

1. Casos de emergências (risco eminente ou crítico)
2. Casos de urgências (risco de vida se não houver intervenção rápida)
3. Pareceres pós-morte do paciente
4. Pareceres com finalidade de qualquer tipo de perícia (entendimento DIFIS nº 7 de 27/04/2016)
5. Auditoria médica com ou sem finalidade jurídica (entendimento DIFIS nº 7 de 27/04/2016)
6. Doenças já curadas
7. Qualquer situação que caracterize sensacionalismo
8. Qualquer situação que fere a ética médica profissional ou contra a vontade do emissor médico do parecer
9. Doença sem nenhuma documentação por parte do solicitante ou ação de má fé.

Esse termo de uso doravante “Termo” contem os termos e condições que se aplicam ao uso do web site www.brasilmedicina.com.br pertencente à empresa Frangieh & Frangieh Repr. e Serv.  e o serviço de Segunda Opinião Médica por ele gerenciado. É necessário a leitura atenta deste contrato e seu consentimento registrado digitalmente antes da realização do pagamento. O site assegura acesso à tais informações e ao registro da aprovação do solicitante. A negativa ou a contestação de qualquer dos ítens deste Termo isenta a empresa controladora do site de qualquer responsabilidade na emissão de um parecer médico ou de saúde, previamente escolhido pelo solicitante. Portanto ao utilizar o site, após cadastro documentado pelo site, significa que você concorda com o conteúdo desse Termo. O site não assegura nenhum tipo de satisfação do solicitante no que tange opinião do emissor do parecer por não se tratar de qualquer formato de consulta médica ou atendimento assistencial.

Sobre o serviço de Segunda Opinião Médica pelo site

Tudo o que oferecemos no site é referido neste Termo como serviços. Desses, alguns podem ser visualizados parcialmente sem registro, outros apenas podem ser visualizados após cadastro e os principais apenas mediante cadastro e pagamento. É preciso informar dados médicos individualizados que serão armazenados em espaços seguros e reservados, seguindo normas e tecnologias de segurança e sigilo implantadas na navegação desse site e, recomendadas pelas entidades médicas como o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. Nosso serviço principal é gerenciar o recebimento, a emissão do parecer e o envio do parecer final até a caixa postal de e-mail válido e indicado pelo solicitante. O site não se utiliza dos serviços de correio nacional ou internacional, salvo em condição muito específica autorizada pelo responsável magno (sócio diretor) do site em registro paralelo aos mecanismos de relacionamento do site.

É concordância entre as partes que a emissão de um parecer de segunda opinião médica não presencial, legitimada pelo Código de Ética Médica em seu artigo 39, não constitui uma consulta médica no formato recomendado pelo Conselho Federal de Medicina e, portanto, a emissão de um parecer de segunda opinião médica não constitui uma relação médico paciente em sua plenitude. Sob o aspecto da Bioética, tal relação é classificada como um modelo colegiado, descrito pelo Professor Robert Veatch do Instituto Kennedy de Ética da Universidade Georgetown nos EUA e pelos médicos brasileiros estudiosos do assunto. Fica ressaltado que o acompanhamento médico após a segunda opinião médica, continua sendo do médico indicado pelo paciente, exceto decisão diferente do paciente ou responsável no seu exercício de direito de escolha livre.

Quem pode solicitar uma segunda opinião médica

Qualquer pessoa possa solicitar segunda opinião médica a si mesmo se for adulto acima de 18 anos ou para seus dependentes menores de idade ou legalmente indicados. A solicitação também possa ser feita através de terceiros autorizados como responsáveis legais, tutores, convênios médicos, seguradoras, serviço público em Saúde, desde que haja consentimento ou autorização do paciente e/ou acesso do responsável por mecanismo legal ao prontuário do paciente, quando esse estiver em condições clínicas comprometidas nas suas funções cognitivas.

Quem pode emitir uma segunda opinião médica

Qualquer profissional médico, devidamente registrado e em exercício de sua profissão médica, sem estar sob penalidade do Conselho Regional de Medicina de seu respectivo Estado e que necessariamente, ao se cadastrar no site, preencherá o máximo possível de informações sobre seu currículo vitae, de forma ética e respeitando as normas e resoluções provenientes do Código de Ética Médica com a finalidade de apresentação transparente e verdadeira aos solicitantes que farão suas opções e escolhas. O site mantém o direito de recusar o cadastro de certos profissionais por tratar-se de operação empresarial privada e de responsabilidade final de seus sócios fundadores.

Das obrigações do Solicitante

1. Como parte do processo de cadastro, o solicitante deverá fornecer um endereço de e-mail válido e criar uma senha de acesso. Estas são as credenciais de acesso privado que não devem ser compartilhadas com outros, sob riscos de quebra de sigilo, confidencialidade ou tentativas maliciosas de acesso ao site. Apenas uma única senha é cedida para cada e-mail, independente do numero de pareceres solicitados.

2. Respeitar as exclusões citadas anteriormente nas quais a segunda opinião médica não é contemplada, sob o risco de recusa e não haver reembolso.

3. Ceder as informações básicas e necessárias com as melhores intenções para que o médico ou o professional de saúde possa julgar e emitir o mais sincero parecer.

4. Realizar o pagamento ao início do processo correspondente ao serviço solicitado.

Das obrigações do emissor do Parecer

1. Manter a confidencialidade e o sigilo das informações pessoais do solicitante e de seu parecer médico

2. Não exercer, diretamente ou indiretamente, qualquer ação mercantilista no intuito de formar uma carteira de pacientes

3. Restringir seu parecer à emissão de opinião, concordante ou não, com outras previamente informadas

4. Manter-se oriundo pelas boas normas da ética profissional, conhecimento e sabedoria em prol do paciente e seu bem estar físico e mental

5. É direito do médico ou profissional da Saúde negar a emissão de um parecer médico quando sentir-se inapto ou impedido por questão profissional, ética ou religiosa, devendo comunicar ao responsável do site, para as devidas medidas de reembolso e explicações ao solicitante.

Isenção de Responsabilidade

É de consentimento mútuo que a empresa está isenta de qualquer responsabilidade do conteúdo dos pareceres de segunda opinião médica ou relatórios de radiologia e exames de imagens por não haver participação intelectual em nenhum momento, na formação de opinião dos profissionais envolvidos, devidamente cadastrados e fiscalizados pelos órgãos de classe, em específico os Conselhos Regionais de Medicina dos respectivos Estados da União.

Divulgação da informação médica

A nossa empresa trata com seriedade máxima a privacidade de qualquer registro médico apenas visualizado, quando necessário, pelo Diretor Médico do site e as informações pessoais de seus cadastrados. Portanto todas as restrições são acionadas e necessárias para proteger a sua confidencialidade em conformidade com as leis regentes, no âmbito médico e no âmbito jurídico. Em paralelo, o solicitante autoriza a empresa e seus respectivos contratados gerenciarem os processos digitais e de tecnologias de recebimento e entrega de documentos entre Solicitante e Solicitado para facilitar a conclusão do serviço. O uso dessas informações médicas não excederá este propósito declarado, a menos e até que você autorize e direcione outras divulgações adicionais. 

Pareceres de Radiologia e Exames de Imagens

É de concordância mútua que os pareceres de Radiologia ou Exames de Imagens não devem, sob qualquer circunstância, constituírem um diagnóstico, aconselhamento médico, tratamento, assistência médica ou estabelecer qualquer relação médico-paciente, aos moldes do código de ética médica adotado no Brasil. Além disso, é concordância mútua, que seu médico é o responsável direto e permanecerá em todos os momentos o único responsável pelo seu diagnóstico, cuidados, tratamento e avaliação do relatório segundo parecer de radiologia. O seu médico deve comunicar-se diretamente a você todas as informações contidas no relatório de radiologia ou em outros exames de imagens.

Pagamento do Serviço

O serviço de emissão de segunda opinião médica não é um serviço gratuito, não recebe subsídios de qualquer órgão público ou filantrópico e, portanto é um serviço pago, mediante emissão de nota fiscal e recolhimento de tributos e impostos municipais, estaduais e federais. Não sendo caracterizado como consulta médica e sendo a nota fiscal emitida por empresa não enquadrada como de assistência médica, o pagamento realizado não é dedutível na Declaração de Imposto de Renda junto a Receita Federal, como despesas médicas. É de entendimento mútuo, que esse pagamento é realizado no início do processo de solicitação de segunda opinião, por meio eletrônico seguro e apenas será reembolsado na impossibilidade de emissão de parecer por negativa médica ou circunstâncias relacionadas a operacionalização por nossa empresa. A insatisfação com o conteúdo do parecer ou por qualquer outra razão como atraso no envio, desistência após leitura do parecer, não constituem motivos para reembolso. A Nota Fiscal eletrônica será emitida em nome do pagante conforme as regras da Receita Federal. Os pagamentos através de convênios, seguros ou órgãos públicos estão sujeitos a contratos regidos entre as partes.

Restrições de Uso

A marca Brasilmedicina é de uso exclusivo da empresa Frangieh & Frangieh. O conteúdo aberto ao público poderá ser reproduzido desde que citada a fonte. O conteúdo interno e restrito é de uso exclusivo da empresa e dos envolvidos nos processos. A violação desse ambiente e a reprodução de dados ou informações pessoais constituem crimes passíveis de condenações pela Justiça Brasileira. É consenso que constitui crime, a divulgação de material sexualmente explícito, em específico pedofilia, discriminatório, racista ou publicidade política, partidária ou organizacional. Também fica condenável qualquer tentativa de implantação de softwares e programas mal intencionados que contém vírus, malwares ou similares em seus efeitos nocivos como os usados em spams. Fica consensual a proibição pelo solicitante de qualquer mecanismos de propaganda, dados paralelos de correspondências, convites ou chamadas de eventos, congressos ou qualquer outro tipo de aglomeração. Por fim, revisar novamente as exclusões citadas na introdução deste artigo.

Indicação e atualização do site

Qualquer empresa possa indicar o acesso ao site www.brasilmedicina.com.br sugerindo o uso do serviço de segunda opinião médica. Não há necessidade de autorização prévia, considerando o código de ética profissional que deverá combater a propaganda enganosa e as ações fraudulentas ou consideradas crimes pelas leis de autoria intelectual e exercício profissional. É preciso citar sempre a fonte, respeitar as normas de navegação, os logotipos, e o conteúdo original. A empresa administrado do site reserva-se o direito de a qualquer momento e sem aviso prévio, de modificar qualquer processo operacional, as condições de prestação de serviços, os conteúdos do site, valores e honorários de serviços.

Foro

As partes: solicitante, paciente, seus responsáveis ou qualquer membro relacionado no site, desde os profissionais de saúde, funcionários diretos e terceiros, elegem exclusivamente o Foro Central da Comarca da Cidade de São Paulo, SP, Brasil, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 
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